Em vigor

Prefeita regulamenta Lei do Sossego e decreta restrições no entorno da Gonçalves

Iniciativas foram anunciadas na sexta-feira, dia em que a legislação entrou em vigor, em conjunto com projeto Rolê Daora

Foto: Jô Folha - DP - Iniciativa foi inspirada no programa Balada Segura

A prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas (PSDB), assinou nesta sexta-feira (18) o primeiro decreto definindo normas para a Lei do Sossego. O decreto cria regras para o entorno da rua Gonçalves Chaves, um dos pontos de maior aglomeração de Pelotas e alvo constante de reclamações de moradores da região. Em coletiva de imprensa, a prefeita também lançou o projeto "Rolê Daora", uma campanha de conscientização e incentivo à boa convivência urbana.

O decreto, que entra em vigor na segunda-feira, estabelece um quadrilátero entre as ruas Félix da Cunha, Almirante Barroso, Gomes Carneiro e Tiradentes. Pelo decreto, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas após a meia-noite. O decreto também proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas por ambulantes em qualquer horário e tem validade de 90 dias, podendo ser prorrogado.

Segundo a prefeita, o decreto estabelecendo o regramento para essa região servirá de laboratório para a criação de novas medidas em outras áreas de alta concentração noturna de pessoas, como as avenidas Bento Gonçalves e Duque de Caxias. "Nós vamos fazer um projeto piloto nessa área para avaliar, identificar problemas. Saber o que dá certo e o que não dá, para depois ampliarmos e lançarmos decretos para outras áreas da cidade", explicou Paula.

"Mais do que perturbação de sossego, é um problema de convivência urbana. Conflitos de segmentos da população que têm interesses diversos no mesmo momento, no mesmo território", disse a prefeita, afirmando que o Município ouviu a comunidade para elaborar um decreto ponderado. "A maioria das pessoas que estão ali são jovens em busca de diversão. Do outro lado, cidadãos e cidadãs que estão dentro das suas casas e merecem descansar."

O proprietário de um bar na região em atividade há mais de dez anos avalia positivamente o decreto. Ele considera que o público universitário, que já ocupava a área tradicionalmente há anos, não causa transtornos e respeita horários. Segundo ele, a perturbação do sossego é causada por pessoas que não têm relação com as universidades. "Na quarta-feira é uma região que não é tão universitária quanto nos outros dias. Os estudantes têm horário, têm seus compromissos. O problema não é o universitário e não é o bar, e sim a forma como é frequentado", avalia.

Estímulo ao engajamento
Dentro do Programa de Convivência Urbana, criado como linha auxiliar da Lei do Sossego, foi lançada a campanha Rolê Daora. O propósito é servir como um braço de conscientização e compartilhamento da responsabilidade de criar um ambiente noturno seguro e harmônico. Segundo o governo, a iniciativa foi inspirada no Balada Segura, campanha criada para conscientizar a população sobre os riscos de dirigir alcoolizado após a criação da Lei Seca.

"A ideia é falar na linguagem dessa gurizada e convidá-los para um movimento bacana de engajamento, de comprometimento com uma cidade que seja alegre, que tenha espaço para eles, para diversão, para o rolê", disse a prefeita. "A gente quer dizer para essa juventude, que não é criminosa, que eles podem se divertir, mas que tem hora, inclusive para a segurança deles."

As regras e punições
Conforme o Decreto 6.766/2023, no quadrilátero formado pelas ruas Félix da Cunha, Almirante Barroso, Gomes Carneiro e Tiradentes, passam a valer as seguintes restrições:

- A partir da meia-noite até as 6h do dia seguinte, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para a área externa pública dos estabelecimentos comerciais.
- No mesmo período, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em via pública.
- Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas por vendedores ambulantes.

O descumprimento, tanto pelos estabelecimentos, quanto pelos consumidores, resultará em infração administrativa e multa conforme prevê a Lei do Sossego. As autuações vão considerar o valor da Unidade de Referência Municipal (URM) que, hoje, é de R$ 146,75.

- Infração administrativa de grau 1: Advertência e multa de duas URMs
- Infração administrativa de grau 2: Multa de cinco URMs e interdição do estabelecimento por até cinco dias
- Infração administrativa de grau 3: Multa de dez URMs e interdição do estabelecimento por até 15 dias

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